Lei nº 2410 de 15-12-2023
Orçamento 2024
LEI Nº 2410 DE 15 DEZMBRO DE 2023.
“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO ILICINEA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
O Povo do Municipio de Ilicínea –MG, por seus representantes na Câmara Municipal Decretou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165§ 5º, da Constituição Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal, referentes aos poderes do Município.
Art.2º - Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Ilicínea para o exercício financeiro de 2024 em R$ 63.000,000,00 (SESSENTA E TRÊS MILHOES DE REAIS) discriminadas conforme quadros demonstrativos abaixo e anexo integrantes desta lei:
Parágrafo primeiro – discriminação da receita:
RECEITAS CORRENTES ........................................................................ 69.040.332,34
. |
Receitas tributárias...................................................................................... 4.116.190,90 Receitas de Contribuições.......................................................................... 1.015.000,00 Receita Patrimonial.................................................................................... 161.315,00 Receita Industrial....................................................................................... 100.000,00 Receita de Serviços.................................................................................... 33.000,00 Transferências Correntes............................................................................ 63.376.128,00 Outras receitas Correntes............................................................................ 238.698,44 |
Receita de Capital ........................................................... 2.759.070,51 |
Transferencias de capital....................................................... 2.759.070,51 |
Dedução da receita p/formação fundeb................................. (8.799.402,85) |
Total Geral................................................................... 63.000.000,00 |
Parágrafo segundo: discriminação da despesas por funções
FUNÇÕES DE GOVERNO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
1 |
Legislativa |
1.620.050,00 |
4 |
Administração |
13.924.953,37 |
8 |
Assistência social |
2.077.494,95 |
10 |
Saúde |
17.569.842,50 |
12 |
Educação |
17.553.637,59 |
13 |
Cultura |
1.150.161,40 |
15 |
Urbanismo |
1.079.660,00 |
16 |
Habitação |
203.115,00 |
17 |
Saneamento |
654.610,00 |
18 |
Gestão ambiental |
552.547,04 |
20 |
Agricultura |
461.300,00 |
23 |
Comercio e serviços |
42.000,00 |
24 |
Comunicações |
76.395,00 |
26 |
Transportes |
1.325.829,64 |
27 |
Desporto e lazer |
300.418,00 |
28 |
Encargos especiais |
777.045,00 |
99 |
Reserva de contingência |
3.630.940,51 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS.............................................. 63.000.000,00
Parágrafo terceiro – Discriminação da despesa por estrutura orçamentária:
1 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL |
1.620.050,00 |
2 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO |
629.950,00 |
3 01.02.00 ASSESSORIA JURIDICA |
|
4 01.03.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL - TESOURARIA |
990.100,00 |
5 01.04.00 CONTABILIDADE E PESSOA |
|
6 01.05.00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA |
|
6 01.05.00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA |
|
7 02.00.00 PODER EXECUTIVO |
61.379.950,00
|
8 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
|
801.484,76 |
9 02.01.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
|
801.484,76 |
10 02.02.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO S
|
11.478.880,90 |
11 02.02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
|
11.209.962,90 |
12 02.02.02 SETOR JURÍDICO |
|
13 02.02.03 SETOR DE CONTABILIDADE/TESOURARIA |
|
14 02.02.04 SETOR DE INFORMÁTICA/PROC. DADOS |
|
15 02.02.05 SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO
|
|
16 02.02.06 SETOR DE PESSOAL
|
|
17 02.02.07 SETOR DE TRIBUTAÇÃO |
|
50.02.02.08 DIVISÃO DE ESPORTES |
268.918,00 |
18 02.03.00 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
|
|
19 02.03.01 SETOR DE CONTROLE INTERNO |
|
20 02.04.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
17.569.842,50 |
21 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
6.826.991,27 |
22 02.04.02 CENTROS DE SAÚDE
|
5.701.551,23 |
23 02.04.03 PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
|
3.961.600,00 |
24 02.04.04 CENTROS ODONTOLÓGICOS
|
68.900,00 |
25 02.04.05 EPIDEMIOLOGIA |
360.700,00
|
26 02.04.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
|
44 02.04.07 PROGRAMA SAÚDE EM CASA A
|
650.100,00 |
27 02.05.00 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES/SERVIÇOS S |
9.263.045,86 |
28 02.05.01 DEP.TRASPORTES/SERV./ALMOXARIFADO/OBRAS
|
6.666.946,22 |
29 02.05.02 SETOR DE TRANSPORTES/ESTRADAS
|
|
30 02.05.03 SETOR DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
|
663.610,00 |
31 02.05.04 SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
|
1.932.489,64 |
32 02.06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
|
17.553.637,59 |
33 02.06.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
|
3.302.278,38 |
34 02.06.02 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
|
1.296.153,92 |
35 02.06.03 SETOR DE ENSINO INFANTIL
|
309.771,91 |
36 02.06.04 SETOR DE CONVENIOS E SUPLEMENTAÇÃO
|
1.605.588,10 |
46 02.06.05 FUNDEB
|
11.039.845,28 |
37 02.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
2.033.934,95 |
38 02.07.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
|
2.022.934,95 |
FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
11.000,00 |
39 02.08.00 DEPARTAMENTO DE CULTURA |
1.150.161,40 |
41 02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC
|
1.150.161,40 |
45 02.09.00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH |
203.115,00 |
47 02.10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
483.650,00 |
02.11.00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE |
461.300,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
864.547,04 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS.............................................63.000.000,00
Art. 3º fica o poder executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, ate o percentual de 15% (quinze por cento) ao ano do montante previsto nesta lei, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , de acordo com o inciso III, do § 1º, do art. 43 da Lei federal 4.320/64.
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa autorizada do Município.
III – O remanejamento, transposição e transferências até o percentual de 15% (quinze por cento) do total da despesa autorizada do Municipio.
IV - As suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais no limite máximo de 15% (quinze por cento) no valor do orçamento;
V - As suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de transferências e de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores no limite máximo de 15% (quinze por cento) no valor do orçamento;
Art. 4º Fica autorizado adequar os Anexo de Prioridades e Metas, Riscos Fiscais e Metas Fiscais da Lei nº 2380, de 17 de agosto 2023 a Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 5º Fica autorizado a adequação dos Anexos: Ficha Plano Plurianual e Plano Plurianual – Identificação de Ações constantes da Lei municipal 2246 de 30 dezembro de 2021 a Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 6º Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Ilicínea, 15 dezembro de 2023.
NIRLEI CRISTIANI
Prefeito Municipal