Lei nº 2410 de 15-12-2023

Orçamento 2024

 

LEI Nº 2410  DE 15 DEZMBRO  DE 2023.

 

 

“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO ILICINEA PARA O EXERCÍCIO  FINANCEIRO DE 2024”.

 

 

O Povo do Municipio de Ilicínea –MG, por seus representantes na Câmara Municipal Decretou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165§ 5º, da Constituição Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal, referentes aos poderes do Município.

 

Art.2º -  Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Ilicínea para o exercício financeiro de 2024 em R$ 63.000,000,00 (SESSENTA E TRÊS MILHOES DE REAIS) discriminadas conforme quadros demonstrativos abaixo e anexo integrantes desta lei:

 

                            Parágrafo primeiro – discriminação da receita:

RECEITAS CORRENTES ........................................................................ 69.040.332,34

 

 

 

.

  Receitas tributárias......................................................................................     4.116.190,90

  Receitas de Contribuições..........................................................................       1.015.000,00

  Receita Patrimonial....................................................................................         161.315,00

  Receita Industrial.......................................................................................         100.000,00

  Receita de Serviços....................................................................................           33.000,00

  Transferências Correntes............................................................................   63.376.128,00

  Outras receitas Correntes............................................................................      238.698,44

 Receita de Capital ........................................................... 2.759.070,51

Transferencias de capital.......................................................    2.759.070,51

Dedução da receita p/formação fundeb.................................      (8.799.402,85)

  Total Geral...................................................................        63.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 Parágrafo segundo: discriminação da despesas por funções

FUNÇÕES DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1

Legislativa

1.620.050,00

4

Administração

13.924.953,37

8

Assistência social

2.077.494,95

10

Saúde

17.569.842,50

12

Educação

17.553.637,59

13

Cultura

1.150.161,40

15

Urbanismo

1.079.660,00

16

Habitação

203.115,00

17

Saneamento

654.610,00

18

Gestão ambiental

552.547,04

20

Agricultura

461.300,00

23

Comercio e serviços

42.000,00

24

Comunicações

76.395,00

26

Transportes

1.325.829,64

27

Desporto e lazer

300.418,00

28

Encargos especiais

777.045,00

99

Reserva de contingência

3.630.940,51

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS.............................................. 63.000.000,00

 

Parágrafo terceiro – Discriminação da despesa por estrutura orçamentária:

 

 

1 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL

1.620.050,00

2 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO

   629.950,00

3 01.02.00 ASSESSORIA JURIDICA

 

4 01.03.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL - TESOURARIA

    990.100,00

5 01.04.00 CONTABILIDADE E PESSOA

 

6 01.05.00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA

 

6 01.05.00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA

 

7 02.00.00 PODER EXECUTIVO

  61.379.950,00

 

8 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO 

 

      801.484,76

9 02.01.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

 

       801.484,76

10 02.02.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO S

 

  11.478.880,90

11 02.02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

 

      11.209.962,90

12 02.02.02 SETOR JURÍDICO

 

13 02.02.03 SETOR DE CONTABILIDADE/TESOURARIA

 

14 02.02.04 SETOR DE INFORMÁTICA/PROC. DADOS

 

15 02.02.05 SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO

 

 

16 02.02.06 SETOR DE PESSOAL

 

 

17 02.02.07 SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

50.02.02.08 DIVISÃO DE ESPORTES

268.918,00

18 02.03.00 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

 

 

19 02.03.01 SETOR DE CONTROLE INTERNO

 

20 02.04.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

  17.569.842,50

21 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

      6.826.991,27

22 02.04.02 CENTROS DE SAÚDE

 

5.701.551,23

23 02.04.03 PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA 

 

      3.961.600,00

24 02.04.04 CENTROS ODONTOLÓGICOS

 

          68.900,00

25 02.04.05 EPIDEMIOLOGIA

        360.700,00

 

26 02.04.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

 

44 02.04.07 PROGRAMA SAÚDE EM CASA A

 

       650.100,00

27 02.05.00 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES/SERVIÇOS S

     9.263.045,86

28 02.05.01 DEP.TRASPORTES/SERV./ALMOXARIFADO/OBRAS

 

    6.666.946,22

29 02.05.02 SETOR DE TRANSPORTES/ESTRADAS 

 

 

30 02.05.03 SETOR DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 

 

     663.610,00

31 02.05.04 SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 

 

   1.932.489,64

32 02.06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

  17.553.637,59

33 02.06.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

 

      3.302.278,38

34 02.06.02 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

      1.296.153,92

35 02.06.03 SETOR DE ENSINO INFANTIL 

 

     309.771,91

36 02.06.04 SETOR DE CONVENIOS E SUPLEMENTAÇÃO

 

     1.605.588,10

46 02.06.05 FUNDEB 

 

    11.039.845,28

37 02.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

      2.033.934,95

38 02.07.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

 

      2.022.934,95

FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

           11.000,00

39 02.08.00 DEPARTAMENTO DE CULTURA 

     1.150.161,40

41 02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO

CULTURAL - FUMPAC 

 

1.150.161,40

45 02.09.00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH 

      203.115,00

47 02.10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA 

 

483.650,00

02.11.00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

461.300,00

                RESERVA DE CONTIGÊNCIA

       864.547,04

 

TOTAL  GERAL DAS DESPESAS.............................................63.000.000,00

 

Art. 3º fica o poder executivo autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, ate o percentual de 15% (quinze por cento) ao ano do montante previsto nesta lei, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , de acordo com o inciso III, do § 1º, do art. 43 da Lei federal 4.320/64.

 

II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa autorizada do Município.

 

III – O remanejamento, transposição e transferências até o percentual de 15% (quinze por cento) do total da despesa autorizada do Municipio.

 

IV - As suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais no limite máximo de 15% (quinze por cento) no valor do orçamento;

 

V -  As suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de transferências e de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores no limite máximo de 15% (quinze por cento) no valor do orçamento;

 

 

Art. 4º Fica autorizado adequar os Anexo de  Prioridades e Metas, Riscos Fiscais e Metas Fiscais da Lei nº 2380, de 17 de agosto 2023 a Lei Orçamentária Anual de 2024.

 

Art. 5º Fica autorizado a adequação dos Anexos: Ficha Plano Plurianual e Plano Plurianual – Identificação de Ações constantes da Lei municipal 2246 de 30 dezembro de 2021 a Lei Orçamentária Anual de 2024.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.

 

 

 Prefeitura Municipal de Ilicínea, 15 dezembro de 2023.

 

 

NIRLEI CRISTIANI

Prefeito Municipal

Lei nº 2410 de 15-12-2023