Lei nº 2413 de 15-12-2023

LEI Nº  2413 de 15 de Dezembro de 2023.

 

“INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR MUNICIPAL POR FUNÇÃO DE OPERADOR DE CIRETRAN”

 

O Povo do Município de Ilicínea, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -  Fica criada na Secretaria Municipal de Administração, 01 (uma) gratificação por função de Operador de Ciretran no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser desempenhada na Delegacia de Policia Civil que tem como objetivos:

I – Melhorar o atendimento à população mediante confecção de documentos veiculares, transferência de propriedade de veículos, vistorias veiculares e, todos os demais serviços realizados no âmbito de CIRETRANS no estado;

II - Objetiva-se, por meio da implementação deste Projeto, trazer autonomia ao município que, no tocante ao Setor de Trânsito, sempre dependia de outras comarcas, criando dificuldade de acesso à população e deslocamento.

 

Art. 2º -  A gratificação de que trata esta lei só será devida, enquanto o servidor estiver exercendo as atribuições da função de Operador de Ciretran no âmbito do município.

 

Art. 3º -  A referida gratificação não terá ajuste anual de acordo com o índice do INPC (índice nacional de preços ao consumidor).

 

Art. 4º -  As despesas decorrente da aplicação desta lei será atendida por dotações orçamentária do orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ilicínea, 15 de Dezembro de 2023.

 

 

NIRLEI CRISTIANI

Prefeito Municipal

Lei nº 2413 de 15-12-2023