Lei nº 2466 de 02-12-2024

  Lei nº 2466 de 02 de dezembro de 2024.

 

 “ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO ILICINEA PARA O EXERCÍCIO  FINANCEIRO DE 2025”.

 

O Povo do Municipio de Ilicínea –MG, por seus representantes na Câmara Municipal Decretou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165§ 5º, da Constituição Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento fiscal, referentes aos poderes do Município.

 

Art. 2º - Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Ilicínea para o exercício financeiro de 2025 em R$ 66.000.000,00 (SESSENTA E SEIS MILHÕES) discriminadas conforme quadros demonstrativos abaixo e anexo integrantes desta lei:

 

 Parágrafo primeiro – discriminação da receita:

RECEITAS CORRENTES ........................................................................   72.008.189,59

 

Receitas tributárias......................................................................................         4.400.061,39

Receitas de Contribuições..........................................................................            950.000,00

  Receita Patrimonial....................................................................................              160.022,50

  Receita Industrial.......................................................................................                 80.500,00

  Receita de Serviços....................................................................................                 34.500,00

  Transferências Correntes............................................................................    65.809.200,54

  Outras receitas Correntes...............................................................................       573.905,16

 Receita de Capital ................................................................................... 2.620.588,12

Transferencias de capital................................................................................     2.620.588,12

Dedução da receita p/formação fundeb...............................................      (8.628.777,71)

Total Geral......................................................................................................................        66.000.000,00

 

Parágrafo segundo: discriminação da despesas por funções

FUNÇÕES DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1

Legislativa

1.700.900,00

4

Administração

14.358.063,95

8

Assistência social

2.471.434,39

10

Saúde

19.483.621,93

12

Educação

17.622.671,82

13

Cultura

1.321.993,14

15

Urbanismo

1.049.750,00

16

Habitação

168.157,60

17

Saneamento

473.676,16

18

Gestão ambiental

710.403,53

20

Agricultura

547.200,00

23

Comercio e serviços

45.000,00

24

Comunicações

130.867,50

26

Transportes

1.416.031,78

27

Desporto e lazer

734.873,20

28

Encargos especiais

710.355,00

99

Reserva de contingência

3.055.000,00

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS...................................................................................................R$ 66.000.000,00

 

Parágrafo terceiro – Discriminação da despesa por estrutura orçamentária:

 

1 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL

       1.700.900,00

2 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO

672.900,00

3 01.02.00 ASSESSORIA JURIDICA

 

4 01.03.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL - TESOURARIA

        1.028.000,00

5 01.04.00 CONTABILIDADE E PESSOA

 

6 01.05.00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA

 

6 01.05.00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA

 

7 02.00.00 PODER EXECUTIVO

     60.643.167,36

 

8 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO 

 

          979.973,34

9 02.01.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

 

           979.973,34

10 02.02.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO S

 

        12.294.714,23

11 02.02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

 

         11.577.091,03

12 02.02.02 SETOR JURÍDICO

 

13 02.02.03 SETOR DE CONTABILIDADE/TESOURARIA

 

14 02.02.04 SETOR DE INFORMÁTICA/PROC. DADOS

 

15 02.02.05 SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO

 

 

16 02.02.06 SETOR DE PESSOAL

 

 

17 02.02.07 SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

50.02.02.08 DIVISÃO DE ESPORTES

717.623,20

18 02.03.00 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

 

 

19 02.03.01 SETOR DE CONTROLE INTERNO

 

20 02.04.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 19.483.621,93

21 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

          8.224.171,32

22 02.04.02 CENTROS DE SAÚDE

 

     5.550.800,61

 

23 02.04.03 PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA 

 

4.695.000,00

24 02.04.04 CENTROS ODONTOLÓGICOS

 

              58.000,00

25 02.04.05 EPIDEMIOLOGIA

           482.650,00

 

26 02.04.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

 

44 02.04.07 PROGRAMA SAÚDE EM CASA A

 

          473.000,00

27 02.05.00 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES/SERVIÇOS S

 8.423.815,31

28 02.05.01 DEP.TRASPORTES/SERV./ALMOXARIFADO/OBRAS

 

      5.508.857,37

29 02.05.02 SETOR DE TRANSPORTES/ESTRADAS 

 

 

30 02.05.03 SETOR DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 

 

       483.676,16

31 02.05.04 SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 

 

      2.431.281,78

32 02.06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 17.622.671,82

33 02.06.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

 

3.310.750,48

34 02.06.02 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

          887.950,00

35 02.06.03 SETOR DE ENSINO INFANTIL 

 

     315.798,97

36 02.06.04 SETOR DE CONVENIOS E SUPLEMENTAÇÃO

 

     1.515.900,00

46 02.06.05 FUNDEB 

 

      11.592.272,37

37 02.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

         610.136,69

38 02.07.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

 

          610.136,69

FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          

39 02.08.00 DEPARTAMENTO DE CULTURA 

      1.321.993,14

41 02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO

CULTURAL - FUMPAC 

 

1.321.993,14

45 02.09.00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH 

        168.157,60

47 02.10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA 

 

  547.200,00

02.11.00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

1.054.903,53

 

 

02.12 SECRETARIA DE AÇAO SOCIAL

                   1.791.912,41

                RESERVA DE CONTIGÊNCIA

       3.655.932,64

 

TOTAL  GERAL DAS DESPESAS...............................................................................................66.000.000,00

 

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, ate o percentual de 15% (quinze por cento) ao ano do montante previsto nesta lei, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , de acordo com o inciso III, do § 1º, do art. 43 da Lei federal 4.320/64.

 

II -  Não será considerado para computo do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual os créditos suplementares provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação observado durante o exercício vigente.

 

III - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025, o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos, por decreto, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo do percentual a que se refere o art. 7º, inciso I da Lei Federal 4.320/64.

 

IV - Fica autorizado durante a execução orçamentária de 2025, a criação, por decreto, de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro.

 

V - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025, o remanejamento de recursos, entre fontes de recursos existentes no mesmo crédito orçamentário sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso I da Lei Federal 4.320/64.

 

VI - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa.

 

VII - Não serão considerados  na totalização para verificação do teto autorizado na Lei do Orçamento as suplementações entre subelementos de desdobramento da mesma despesa e remanejamento entre fontes de recursos, até o limite dos valores orçados para a respectiva fonte, dentro da mesma dotação.

 

VIII - Nos casos de transposição de fonte de recursos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor e/ou acrescentar fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária vigente para o exercício financeiro de 2025, através de decreto, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou o seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual, até o limite dos valores originalmente orçados para a respectiva dotação.

 

IX - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a incluir, para atender as necessidades da execução orçamentária, através de créditos adicionais ou remanejamentos, modalidade e elemento de despesa, fonte de recursos e aplicação específica em ação consignada na lei orçamentária anual sem computo no limite autorizado na Lei Orçamentária, desde que não haja aumento do valor autorizado na ação governamental.

 

Art. 4º - Fica autorizado adequar os Anexo de  Prioridades e Metas, Riscos Fiscais e Metas Fiscais da Lei nº 2451, de 16 de agosto 2024 a Lei Orçamentária Anual de 2025.

 

Art. 5º - Fica autorizado a adequação dos Anexos: Ficha Plano Plurianual e Plano Plurianual – Identificação de Ações constantes da Lei municipal 2246 de 30 dezembro de 2021 a Lei Orçamentária Anual de 2025.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025.

 

 

Prefeitura Municipal de Ilicínea, 02 dezembro  de 2024.

 

NIRLEI CRISTIANI

Prefeito Municipal

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