Lei nº 2466 de 02-12-2024
Lei nº 2466 de 02 de dezembro de 2024.
“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO ILICINEA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
O Povo do Municipio de Ilicínea –MG, por seus representantes na Câmara Municipal Decretou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165§ 5º, da Constituição Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento fiscal, referentes aos poderes do Município.
Art. 2º - Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Ilicínea para o exercício financeiro de 2025 em R$ 66.000.000,00 (SESSENTA E SEIS MILHÕES) discriminadas conforme quadros demonstrativos abaixo e anexo integrantes desta lei:
Parágrafo primeiro – discriminação da receita:
RECEITAS CORRENTES ........................................................................ 72.008.189,59
|
Receitas tributárias...................................................................................... 4.400.061,39 Receitas de Contribuições.......................................................................... 950.000,00 Receita Patrimonial.................................................................................... 160.022,50 Receita Industrial....................................................................................... 80.500,00 Receita de Serviços.................................................................................... 34.500,00 Transferências Correntes............................................................................ 65.809.200,54 Outras receitas Correntes............................................................................... 573.905,16 |
Receita de Capital ................................................................................... 2.620.588,12 |
Transferencias de capital................................................................................ 2.620.588,12 |
Dedução da receita p/formação fundeb............................................... (8.628.777,71) |
Total Geral...................................................................................................................... 66.000.000,00 |
Parágrafo segundo: discriminação da despesas por funções
FUNÇÕES DE GOVERNO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 |
Legislativa |
1.700.900,00 |
4 |
Administração |
14.358.063,95 |
8 |
Assistência social |
2.471.434,39 |
10 |
Saúde |
19.483.621,93 |
12 |
Educação |
17.622.671,82 |
13 |
Cultura |
1.321.993,14 |
15 |
Urbanismo |
1.049.750,00 |
16 |
Habitação |
168.157,60 |
17 |
Saneamento |
473.676,16 |
18 |
Gestão ambiental |
710.403,53 |
20 |
Agricultura |
547.200,00 |
23 |
Comercio e serviços |
45.000,00 |
24 |
Comunicações |
130.867,50 |
26 |
Transportes |
1.416.031,78 |
27 |
Desporto e lazer |
734.873,20 |
28 |
Encargos especiais |
710.355,00 |
99 |
Reserva de contingência |
3.055.000,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS...................................................................................................R$ 66.000.000,00
Parágrafo terceiro – Discriminação da despesa por estrutura orçamentária:
1 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL |
1.700.900,00 |
2 01.01.00 CORPO LEGISLATIVO |
672.900,00 |
3 01.02.00 ASSESSORIA JURIDICA |
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4 01.03.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL - TESOURARIA |
1.028.000,00 |
5 01.04.00 CONTABILIDADE E PESSOA |
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6 01.05.00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA |
|
6 01.05.00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA |
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7 02.00.00 PODER EXECUTIVO |
60.643.167,36
|
8 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
|
979.973,34 |
9 02.01.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
|
979.973,34 |
10 02.02.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO S
|
12.294.714,23 |
11 02.02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
|
11.577.091,03 |
12 02.02.02 SETOR JURÍDICO |
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13 02.02.03 SETOR DE CONTABILIDADE/TESOURARIA |
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14 02.02.04 SETOR DE INFORMÁTICA/PROC. DADOS |
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15 02.02.05 SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO
|
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16 02.02.06 SETOR DE PESSOAL
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17 02.02.07 SETOR DE TRIBUTAÇÃO |
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50.02.02.08 DIVISÃO DE ESPORTES |
717.623,20 |
18 02.03.00 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
|
|
19 02.03.01 SETOR DE CONTROLE INTERNO |
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20 02.04.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
19.483.621,93 |
21 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
8.224.171,32 |
22 02.04.02 CENTROS DE SAÚDE
|
5.550.800,61
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23 02.04.03 PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
|
4.695.000,00 |
24 02.04.04 CENTROS ODONTOLÓGICOS
|
58.000,00 |
25 02.04.05 EPIDEMIOLOGIA |
482.650,00
|
26 02.04.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
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44 02.04.07 PROGRAMA SAÚDE EM CASA A
|
473.000,00 |
27 02.05.00 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES/SERVIÇOS S |
8.423.815,31 |
28 02.05.01 DEP.TRASPORTES/SERV./ALMOXARIFADO/OBRAS
|
5.508.857,37 |
29 02.05.02 SETOR DE TRANSPORTES/ESTRADAS
|
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30 02.05.03 SETOR DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
|
483.676,16 |
31 02.05.04 SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
|
2.431.281,78 |
32 02.06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
|
17.622.671,82 |
33 02.06.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
|
3.310.750,48 |
34 02.06.02 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
|
887.950,00 |
35 02.06.03 SETOR DE ENSINO INFANTIL
|
315.798,97 |
36 02.06.04 SETOR DE CONVENIOS E SUPLEMENTAÇÃO
|
1.515.900,00 |
46 02.06.05 FUNDEB
|
11.592.272,37 |
37 02.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
610.136,69 |
38 02.07.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
|
610.136,69 |
FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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39 02.08.00 DEPARTAMENTO DE CULTURA |
1.321.993,14 |
41 02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC
|
1.321.993,14 |
45 02.09.00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH |
168.157,60 |
47 02.10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
547.200,00 |
02.11.00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE |
1.054.903,53
|
02.12 SECRETARIA DE AÇAO SOCIAL |
1.791.912,41 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
3.655.932,64 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS...............................................................................................66.000.000,00
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, ate o percentual de 15% (quinze por cento) ao ano do montante previsto nesta lei, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , de acordo com o inciso III, do § 1º, do art. 43 da Lei federal 4.320/64.
II - Não será considerado para computo do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual os créditos suplementares provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação observado durante o exercício vigente.
III - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025, o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos, por decreto, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo do percentual a que se refere o art. 7º, inciso I da Lei Federal 4.320/64.
IV - Fica autorizado durante a execução orçamentária de 2025, a criação, por decreto, de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro.
V - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025, o remanejamento de recursos, entre fontes de recursos existentes no mesmo crédito orçamentário sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso I da Lei Federal 4.320/64.
VI - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa.
VII - Não serão considerados na totalização para verificação do teto autorizado na Lei do Orçamento as suplementações entre subelementos de desdobramento da mesma despesa e remanejamento entre fontes de recursos, até o limite dos valores orçados para a respectiva fonte, dentro da mesma dotação.
VIII - Nos casos de transposição de fonte de recursos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor e/ou acrescentar fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária vigente para o exercício financeiro de 2025, através de decreto, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou o seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual, até o limite dos valores originalmente orçados para a respectiva dotação.
IX - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a incluir, para atender as necessidades da execução orçamentária, através de créditos adicionais ou remanejamentos, modalidade e elemento de despesa, fonte de recursos e aplicação específica em ação consignada na lei orçamentária anual sem computo no limite autorizado na Lei Orçamentária, desde que não haja aumento do valor autorizado na ação governamental.
Art. 4º - Fica autorizado adequar os Anexo de Prioridades e Metas, Riscos Fiscais e Metas Fiscais da Lei nº 2451, de 16 de agosto 2024 a Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 5º - Fica autorizado a adequação dos Anexos: Ficha Plano Plurianual e Plano Plurianual – Identificação de Ações constantes da Lei municipal 2246 de 30 dezembro de 2021 a Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Ilicínea, 02 dezembro de 2024.
NIRLEI CRISTIANI
Prefeito Municipal