Lei nº 2469 de 05-12-2024

Lei 2469 de 05 de dezembro de 2024.

 

“DISPÔE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 O Povo do Município de Ilicínea, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o percentual de 4% (quatro por cento) , além dos previstos no art. 3º, inciso I,  da Lei Municipal 2410  de 15 de dezembro de 2023.

              

Art. 2º - Os recursos necessários para atender o artigo anterior, será os constantes da Lei 4.320/64 , art.43.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ilicínea, 05 dezembro   de 2024.

 

NIRLEI CRISTIANI

Prefeito Municipal

Lei nº 2469 de 05-12-2024