O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR é um documento emitido pelo Incra e constitui prova do Cadastro do Imóvel Rural. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Produtos e serviços:
O Serviço de Cadastro Rural disponibiliza os seguintes produtos:
-cadastramento de imóveis rurais e pessoas;
-emissão do CCIR;
-certidão de contagem de tempo, cadastro e atividade rural (para INSS);
-descaracterização de imóvel rural em solo urbano;
-autorização para desmembramento abaixo da FMP, além de outros serviços.
Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel.
http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural