Os estabelecimentos comerciais essenciais, que estão liberados para permanecerem em funcionamento, segundo as recomendações da Vigilância Sanitária, que não cumprirem o que está previsto no Decreto Municipal n° 1021 de 20 de março de 2020, estarão sujeitos a ser interditados até que se regularizem.
Contamos com a colaboração de todos.