Nós, representantes do povo de ILICÍNEA,
investidos pela Constituição da República na atribuição de
elaborar a lei basilar de ordem municipal autônoma e
democrática, que, fundada na participação direta da
sociedade civil, instrumentalize a descentralização e a
desconcentração do poder político como forma de
assegurar ao cidadão o controle de seu exercício, o acesso
de todos à cidadania plena e à conveniência em uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, sob o
império de justiça social, PROMULGAMOS a seguinte
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILICÍNEA.
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